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A OBMEP 2019 é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, sendo a participação voluntária e desvinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
A 15ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas públicas (OBMEP 2019) é uma realização da Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), com apoio da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), promovida com recursos oriundos do contrato de gestão firmado pelo IMPA com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e com o Ministério da Educação (MEC).
A OBMEP 2019 é dirigida aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de escolas públicas municipais, estaduais e federais, e escolas privadas, bem como aos respectivos professores, escolas e secretarias de educação, todos localizados no território brasileiro.
São objetivos da OBMEP 2019:
1.4.1 Estimular e promover o estudo da Matemática no Brasil.
1.4.2 Contribuir para a melhoria da qualidade da educação básica, possibilitando que um maior número de alunos brasileiros possa ter acesso a material didático de qualidade.
1.4.3 Promover a difusão da cultura matemática.
1.4.4 Identificar jovens talentos e incentivar seu ingresso em universidades nas áreas científicas e tecnológicas.
1.4.5 Incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas, contribuindo com a sua valorização profissional.
1.4.6 Contribuir para a integração das escolas brasileiras com as universidades públicas, com os institutos de pesquisa e com as sociedades científicas.
1.4.7 Promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento.
2.1.1 A escola, antes de realizar a sua inscrição, deverá ler este regulamento e seus anexos, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na OBMEP 2019.
2.1.2 A escola, ao inscrever-se na OBMEP 2019, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente regulamento.
2.1.3 Poderão inscrever-se as escolas municipais, estaduais, federais e privadas no Brasil, devidamente registradas no MEC, que atuem nos segmentos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
2.1.4 A inscrição na OBMEP 2019 deverá ser realizada pelas escolas, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição disponível exclusivamente na página www.obmep.org.br.
2.1.5 Para inscrever-se na OBMEP, a escola deverá informar o respectivo código MEC/INEP, o qual será considerado como o número de identificação daquela junto à OBMEP em todo o processo. As escolas com mais de uma filial e com códigos MEC/INEP diferentes deverão inscrever-se por código e não por rede.
2.1.6 As escolas privadas conveniadas que atuem exclusivamente com alunos da rede pública serão consideradas como públicas em todas as etapas do processo, inclusive para a premiação de seus alunos, devendo inscrever-se como tal.
2.1.7 As escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino que tiverem composição mista, isto é, alunos da rede pública e privada, serão consideradas como privadas em todas as etapas do processo, inclusive para a premiação de seus alunos, devendo inscrever-se como tal.
2.1.8 As escolas públicas que na admissão de alunos realizam processo de seleção por meio de provas ou concursos, em qualquer um dos níveis e/ou admitem exclusivamente filhos de militares ou outras categorias profissionais específicas serão consideradas escolas seletivas.
2.1.9 As escolas públicas que se enquadrem em quaisquer dos itens acima devem indicá-lo na inscrição da OBMEP 2019, sob pena de desclassificação.
2.1.10 A escola é responsável por informar corretamente todos os dados no ato da inscrição, especialmente seu endereço e contatos de telefone. O IMPA não se responsabilizará pela não entrega do material de provas em caso de endereços errados ou incompletos.
2.1.11 A escola deverá indicar, no ato da inscrição, a necessidade de provas especiais para os alunos (em Braille ou ampliada) no campo apropriado para tal. O IMPA poderá, a qualquer tempo, solicitar a devida comprovação da condição que demanda o envio de prova especial.
2.1.12 O IMPA não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelo envio de provas especiais não solicitadas na inscrição da escola.
2.1.13 É de responsabilidade da escola divulgar amplamente para seus alunos e professores a participação da escola na OBMEP 2019, bem como este Regulamento e o Material Didático de apoio disponível na página da OBMEP 2019 (www.obmep.org.br). É também responsabilidade da escola dar ciência e garantir anuência dos responsáveis legais dos alunos em relação à sua participação na OBMEP 2019, bem como deste Regulamento.
2.2.1 Somente serão aceitas inscrições efetuadas dentro do período indicado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I).
2.2.2 Ao inscreverem-se, as escolas deverão verificar cuidadosamente o Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I) e, em caso de feriado regional nas datas da prova da 1ª fase, deverão informar imediatamente ao IMPA por meio de envio de mensagem para contato@obmep.org.br.
2.2.3 O IMPA poderá, a seu exclusivo critério, realizar alterações no cronograma, devendo, para tanto, informar todas as alterações na página www.obmep.org.br.
2.3.1 A inscrição para as Escolas públicas é gratuita.
2.3.2 A inscrição das Escolas privadas será feita mediante pagamento de R$ 4,00 (quatro reais) por aluno, sendo a taxa mínima para inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), que corresponde à inscrição de 1 (um) até 25 (vinte e cinco) alunos de qualquer nível (1, 2 ou 3).
2.3.3 As escolas privadas deverão realizar sua inscrição na página da OBMEP exclusivamente entre 05 de fevereiro e 15 de março, podendo, neste período, alterar o número de participantes. Durante esse período não será possível realizar a emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição. A partir do dia 16 de março não será mais possível realizar alterações na inscrição.
2.3.4 Os boletos para pagamento da taxa de inscrição só poderão ser emitidos no período de 16 a 25 de março. Esse prazo não será prorrogado em hipótese alguma.
2.3.5 As normas para pagamento da inscrição pelas escolas privadas constam no Anexo II deste Regulamento.
2.3.6 Não haverá, sob qualquer hipótese, concessão de isenção da taxa de inscrição para as escolas privadas, ainda que sejam instituições filantrópicas.
2.3.7 A taxa de inscrição, após o pagamento, não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da OBMEP 2019 por parte do IMPA.
2.4.1 Ao final da inscrição, a escola deverá guardar o recibo de inscrição, o qual servirá de comprovação da mesma, devendo ser conservado durante todo o período da OBMEP 2019.
2.4.2 Caso o recibo não seja gerado, a inscrição não terá sido concluída, devendo a escola entrar em contato com a central de atendimento da OBMEP 2019 por meio do telefone (21) 2529-5084 ou pelo e-mail contato@obmep.org.br.
2.4.3 Não serão aceitas inscrições enviadas por meio diverso do estipulado neste regulamento, tais como mensagens eletrônicas, fax, telefone, e-mails ou por meio postal.
2.4.4 Não serão aceitas inscrições incompletas, sendo as escolas responsáveis pela finalização de todos os passos da inscrição, bem como pela guarda do recibo do procedimento em local seguro.
2.4.5 O IMPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, erro ou atraso dos bancos e entidades conveniadas no que se refere ao processamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.6 O acesso à área restrita pelas escolas inscritas deve ser realizado por meio da página www.obmep.org.br, na opção “Escolas Inscritas” e, em seguida, na opção “Acesso ao Sistema”.
2.4.7 O login da escola, para acesso ao sistema, será sempre o seu código INEP/MEC e a senha será aquela cadastrada pela escola no processo de inscrição. Essas informações deverão ser utilizadas para acesso ao sistema em todas as etapas da OBMEP 2019.
2.4.8 Na hipótese de esquecimento de senha, a escola deverá selecionar a opção “Esqueci a minha senha”, disponível na tela de acesso e seguir os procedimentos indicados.
2.5.1 Cada escola deve indicar na Inscrição apenas o número total de seus alunos inscritos em cada Nível para a Primeira Fase da OBMEP 2019, não sendo necessária a inscrição nominal de alunos.
2.5.2 Os alunos participantes da OBMEP 2019 serão divididos em 3 (três) níveis, de acordo com o grau de escolaridade em que estiverem matriculados:
Nível | Grau de escolaridade em 2019 |
---|---|
1 | 6º ou 7º ano do Ensino Fundamental |
2 | 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental |
3 | Ensino Médio |
2.5.3 Os alunos da modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos (EJA) também serão distribuídos conforme a regra acima.
2.5.4 Quando se tratar de modalidade com outras formas de seriação, deverá ser utilizada a equivalência com as séries regulares.
2.5.5 Os alunos que mudarem de série durante o ano letivo participarão das provas da OBMEP 2019 no nível que estavam cursando na ocasião da inscrição de sua escola na OBMEP 2019.
2.5.6 Poderão participar das provas da OBMEP 2019 somente os alunos que, desde a inscrição até a data da realização das provas, estiverem regularmente matriculados nas escolas inscritas na OBMEP 2019.
2.5.7 Não poderão participar das provas os alunos que estavam matriculados quando da inscrição da escola, mas que dela se desligaram por qualquer motivo, sem terem sido transferidos para outra escola regularmente inscrita na OBMEP 2019.
2.5.8 Os alunos que estiverem matriculados em mais de uma escola deverão optar por participar em apenas uma, não sendo possível a participação por duas escolas.
2.5.9 Em cada nível, as escolas participantes da OBMEP 2019 serão divididas em 5 (cinco) grupos, de acordo com o número de inscrições na Primeira Fase, assim distribuídos:
a) Nível 1:
Grupo | Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase |
---|---|
1A | 1 a 40 alunos |
1B | 41 a 80 alunos |
1C | 81 a 140 alunos |
1D | 141 a 240 alunos |
1E | 241 alunos ou mais |
b) Nível 2:
Grupo | Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase |
---|---|
2A | 1 a 40 alunos |
2B | 41 a 80 alunos |
2C | 81 a 140 alunos |
2D | 141 a 240 alunos |
2E | 241 alunos ou mais |
c) Nível 3:
Grupo | Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase |
---|---|
3A | 1 a 120 alunos |
3B | 121 a 240 alunos |
3C | 241 a 380 alunos |
3D | 381 a 620 alunos |
3E | 621 alunos ou mais |
3.1 As provas da OBMEP 2019 realizar-se-ão em 2 (duas) fases, sendo a primeira composta por prova objetiva e a segunda composta por prova discursiva, cujas datas estão previstas no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I).
3.2 A preparação para as provas pode ser feita também através do material didático de apoio elaborado pela IMPA, disponível na página www.obmep.org.br, na aba Material Didático.
3.3 As questões propostas nas provas da Primeira Fase apresentam conteúdos previstos nos Parâmetros Curriculares Nacionais.
4.1.1 A Primeira Fase consiste em um prova objetiva, de caráter eliminatório composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada, totalizando 20 (vinte) pontos, onde cada questão dispõe de 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma delas é a correta.
4.1.2 A prova da Primeira Fase é destinada a todos os alunos participantes, sendo diferenciada de acordo com o nível (1, 2 e 3), conforme descrito neste Regulamento.
4.1.3 As notas da Primeira Fase não serão somadas com as notas da Segunda Fase, de modo que não serão consideradas para a classificação final, com vistas à premiação.
4.2.1 A aplicação das provas deverá ser realizada pelas próprias escolas, devendo ser rigorosamente respeitada a data indicada no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I), podendo acontecer em todos os turnos.
4.2.2 A duração da prova será de 2h30min (duas horas e trinta minutos), exceto para os alunos com necessidades especiais que precisarem de auxílio para a realização da mesma, tais como prova em Braille ou ampliada, para os quais a duração será de 3h30min (três horas e trinta minutos).
4.2.3 Os alunos receberão, junto com a prova, um cartão-resposta, onde deverão preencher todos os dados solicitados em letra de forma legível.
4.2.4 Os alunos deverão marcar sim ou não no cartão-resposta sobre a necessidade de horário especial após o pôr do sol por motivos religiosos, para realização da prova da Segunda Fase, caso sejam classificados.
4.3.1 Compete exclusivamente às escolas, nas provas de Primeira Fase, providenciar o atendimento especializado e específico aos alunos com necessidades especiais.
4.3.2 O IMPA disponibilizará, apenas quando solicitado pela escola no momento da inscrição, o envio de provas especiais para os alunos que assim necessitarem, tais como prova em Braille ou ampliada (tamanho da fonte: 24). O IMPA não se responsabilizará pelo envio de provas especiais não solicitadas na inscrição da escola.
4.4.1 As provas da Primeira Fase serão realizadas na própria escola inscrita na OBMEP 2019, que será integralmente responsável por sua aplicação e correção, de acordo com as instruções enviadas pelo IMPA junto com o material de prova. É também responsabilidade das escolas participantes tornar públicas as notas da primeira fase e conceder vista pedagógica de prova àqueles alunos que assim o requererem.
4.4.2 O material para a aplicação das provas de Primeira Fase será enviado para as escolas, por via postal, para o endereço indicado na inscrição. A escola deverá conferir o conteúdo recebido e confirmar o recebimento no sistema na área restrita da escola na página da OBMEP (acessar www.obmep.org.br, clicar em Escolas Inscritas >> Acesso ao Sistema).
4.4.3 É de responsabilidade da escola buscar o material de aplicação das provas no Centro de Distribuição de Encomendas ECT, caso o endereço indicado pela escola no ato da inscrição seja, eventualmente, classificado como área de restrição de entrega pelos Correios. Neste caso, para a retirada do material será necessária a apresentação da identidade do responsável e de documento que comprova seu vínculo com a respectiva escola.
4.4.4 O material para aplicação das provas será composto de:
a) Um envelope plástico transparente, contendo: Relação de Material, Manual de Instruções para a Realização da Primeira Fase, Documento de Envio dos Cartões-Resposta (DE), Relatório de Acertos e Informações Gerais (RAIG);
b) Um Envelope branco leitoso, lacrado, contendo: Máscaras de Correção e Soluções das Questões respectivas aos níveis em que a escola se inscreveu e em quantidade suficiente para a correção das provas, de acordo com o número de alunos inscritos;
c) Pacotes plásticos brancos leitosos, lacrados, com as provas em quantidade de acordo com a informada na inscrição da escola;
d) Envelope pardo para retorno do material de classificação para a 2ª Fase, já endereçado;
e) Um E-ticket para postagem sem custo do material de classificação para a 2ª Fase nos Correios;
f) Pacotes plásticos lacrados, contendo cartões-resposta em quantidade de acordo com a informada na inscrição da escola;
4.4.5 O “Manual de Instruções para a Realização da Primeira Fase”, enviado no material de aplicação das provas, é complementar a este Regulamento e deverá ser seguido rigorosamente pela escola. Este Manual ficará disponível para consulta também na área restrita das escolas, na página da OBMEP.
4.4.6 A escola deverá orientar os alunos sobre os procedimentos para a realização da prova e as suas obrigações, inclusive sobre a necessidade de preenchimento completo das informações nos cartões-resposta, sob pena de desclassificação.
4.4.7 O IMPA não se responsabiliza por quaisquer impedimentos na aplicação ou na correção das provas de Primeira Fase nas escolas participantes, tais como greves, ocupações ou outras intempéries. Qualquer fato desta natureza, deverá ser comunicado formalmente para o IMPA, exclusivamente por meio do e-mail contato@obmep.org.br.
4.4.8 A prova de Primeira Fase não será reaplicada para alunos ausentes por quaisquer motivos que tenham impedido sua participação na prova. É de responsabilidade da escola organizar a aplicação desta fase em concordância com as diretrizes deste Regulamento e do Manual complementar enviados.
4.4.9 As provas da Primeira Fase serão corrigidas pelos professores das próprias escolas, seguindo rigorosamente as instruções e os gabaritos elaborados pelo IMPA para este fim, enviados junto com o material de aplicação de provas para as escolas participantes.
4.4.10 Antes da realização da prova da Primeira Fase, as escolas deverão definir e divulgar amplamente, entre os seus alunos e professores, os critérios de desempate de notas para classificação para a Segunda Fase. Tal critério deverá ser aplicado pela escola em caso de empate para a última vaga.
4.5.1 Serão classificados para a Segunda Fase os alunos que obtiverem as maiores notas na prova da Primeira Fase, selecionados em ordem decrescente de nota, até que se preencha o total de vagas disponível para cada escola por cada nível, conforme os critérios descritos neste Regulamento. A quantidade máxima de vagas para Segunda Fase também estará expressa no Documento de Envio (DE), integrante do material de aplicação das provas.
4.5.2 Após a correção das provas, a escola deverá classificar os cartões-resposta de acordo com as notas obtidas em ordem decrescente e elaborar a listagem dos classificados para Segunda Fase, respeitando os critérios de distribuição de vagas previstos neste Regulamento.
4.5.3 Ao ordenar os cartões-resposta dos alunos de modo decrescente das notas para classificação, a escola deverá considerar alunos de todos os turnos (inclusive em turmas de modalidade EJA), separados apenas por nível.
4.5.4 Os alunos com nota 0 (zero) serão automaticamente desclassificados, ainda que haja vaga disponível para a Segunda Fase. Caso a escola, ainda assim, indique o aluno que tenha obtido nota 0 na lista de classificados, este será desclassificado automaticamente pelo IMPA e não haverá possibilidade de substituição por outro aluno para preenchimento da vaga.
4.5.5 Os alunos do Nível 3 deverão indicar no cartão-resposta se desejam participar da 2ª Fase, caso venham a ser selecionados. Se algum aluno informar que não deseja participar, a escola deverá substituí-lo pelo aluno com pontuação imediatamente inferior, do mesmo Nível, antes do envio dos cartões-resposta para classificação.
4.5.6 Caso a escola envie cartões-respostas de alunos do Nível 3 em que conste marcação pela não participação na segunda fase, dupla marcação ou sem marcação, estes serão desclassificados. Nestes casos não é justificável solicitar substituição de cartões, de modo que as vagas não poderão ser preenchidas posteriormente.
4.5.7 É responsabilidade de cada escola realizar a divulgação das notas obtidas pelos seus alunos na prova da primeira fase e conceder vista pedagógica de prova àqueles alunos que assim o requererem.
4.5.8 A divulgação da lista de classificados deverá aguardar a publicação da lista oficial no site da OBMEP, na data estabelecida no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I).
4.5.9 O IMPA não se responsabilizará por quaisquer listas de classificados divulgadas que não a lista oficial publicada no site da OBMEP.
4.6.1 A classificação dos alunos para a Segunda Fase depende necessariamente do envio pelas escolas do documento indicativo do número de alunos classificados, denominado Documento de Envio (DE), bem como o cartão-resposta da Primeira Fase de cada um dos participantes classificados, dentro do prazo estabelecido no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I). No caso das escolas que enviarem por meio do aplicativo, a quantidade de alunos no Documento de Envio (DE) é preenchida automaticamente com a inserção dos cartões-resposta.
4.6.2 As instruções detalhadas para o envio do material de classificação pela escola estão disponíveis no Manual de Instruções para Realização da Primeira Fase, encaminhado para todas as escolas inscritas no material de aplicação de provas.
4.6.3 As datas previstas no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I) deverão ser cumpridas rigorosamente, de modo que o não envio do material de classificação dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação automática da escola para a Segunda Fase da OBMEP 2019.
4.6.4 O envio do material deverá ser realizado preferencialmente por meio eletrônico pelo aplicativo OBMEP 2019, a ser disponibilizado para download pelas escolas a partir de 22 de maio de 2019. Caso não seja possível o envio eletronicamente, a escola deverá realizar o envio por meio dos Correios, mediante a utilização do material enviado pela OBMEP 2019 para este fim: envelope devidamente endereçado e e-ticket de postagem sem custo, aceito nas agências próprias dos Correios.
4.6.5 A verificação da comprovação do cumprimento do prazo do envio do material considerará a data da confirmação do envio pelo aplicativo quando enviado eletronicamente ou a data da postagem quando enviado pelos Correios.
4.6.6 É garantido a todas as escolas o envio do material pelos Correios, de modo que não será aceito o envio do material fora do prazo previsto no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I) ou em desacordo com as instruções, sob o argumento de indisponibilidade para envio eletronicamente independentemente do motivo (erro do aplicativo, falta de conexão, dentre outros).
4.6.7 A escola deverá guardar cópias dos cartões e o protocolo do envio pelo aplicativo, quando enviado eletronicamente, ou comprovante de envio postal, quando enviado pelos Correios, para apresentação em caso de eventual necessidade de comprovação futura. Em caso de extravio dos documentos enviados, a escola que não puder apresentar tais documentos, bem como a cópia dos cartões-resposta, estará automaticamente desclassificada para a Segunda Fase da OBMEP 2019.
4.6.8 As escolas que optarem pelo envio do material de classificação por meio do aplicativo OBMEP 2019 deverão preencher todas as informações solicitadas no aplicativo.
4.6.9 Caso a escola envie cartão-resposta não preenchido ou preenchido de forma incompleta, este poderá ser desconsiderado pelo IMPA, ocasionando a desclassificação automática do aluno, sendo vedada a substituição pelo cartão-resposta de outro aluno para preenchimento da vaga.
4.6.10 Na hipótese de envio pela escola de cartão-resposta com nota 0, este será desconsiderado pelo IMPA, ocasionando a desclassificação automática do aluno, sendo vedada a substituição pelo cartão-resposta de outro aluno para preenchimento da vaga.
4.6.11 No caso do envio de cartões em quantidade maior do que o número de vagas disponível para a escola, o sistema ordenará todos os cartões-resposta recebidos por ordem decrescente de nota, de acordo com o número de vagas permitido para a escola. Os cartões que excederem a quantidade de vagas para cada nível serão desconsiderados, ocasionando a desclassificação automática dos respectivos alunos. Caso haja empate para o preenchimento da última vaga, o sistema fará o corte por sorteio.
4.6.12 Excepcionalmente, a escola poderá solicitar substituição de cartão-resposta de aluno enviado equivocamente para classificação por erro no ordenamento das notas e, exclusivamente, quando o cartão-resposta a ser incluído tiver nota maior do que o enviado por engano. Nesta hipótese, a escola deverá encaminhar, no período de 05 a 17 de julho de 2019, formulário de solicitação de substituição de cartão-resposta para o IMPA, cujo modelo consta no Anexo IV, com todas as informações preenchidas. Ao formulário, deverá se juntar o cartão-resposta do aluno a ser incluído e uma declaração de ciência e anuência do responsável pelo aluno a ser excluído. Tais documentos deverão ser digitalizados e enviados por e-mail para contato@obmep.org.br apenas dentro do prazo supracitado. Tais solicitações poderão ser deferidas ou indeferidas de acordo com análise do IMPA, que encaminhará resposta para o mesmo e-mail do remetente até o dia 26 de julho de 2019. O IMPA não analisará solicitações incompletas ou enviadas fora do prazo estabelecido.
4.6.13 As escolas deverão marcar no Documento de Envio (DE) se, dentre os alunos classificados, há ou não alunos com necessidade de atendimento especial (exemplo: prova em Braille, prova ampliada, intérprete de libras, cadeirantes, alunos com distúrbios psicossociais que necessitem apoio / acompanhamento etc.). No caso das escolas que optarem pelo envio por meio do aplicativo OBMEP 2019, essa informação deverá ser preenchida no próprio aplicativo.
4.6.14 A escola deverá acessar obrigatoriamente através da página da OBMEP, a área restrita, dentro do período informado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I), para informar exatamente quais alunos são portadores de necessidades especiais e descrever o apoio necessário a estes alunos. O IMPA poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação da condição que demanda a disponibilização do atendimento especial.
4.6.15 O IMPA não se responsabilizará pelo atendimento especial, caso a escola não indique as necessidades dos alunos no Documento de Envio (DE) e não indique na página da OBMEP 2019, no prazo estabelecido, todas as informações necessárias relativas ao atendimento para realização da prova.
4.6.16 A escola também deverá acessar a página da OBMEP, dentro do período estabelecido no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I), para informar a necessidade de horário especial de prova para alunos que guardam o sábado por convicções religiosas (sabatistas) e que necessitam realizar a prova após o pôr do sol. Caso a escola não indique tais necessidades na página da OBMEP dentro do respectivo prazo, o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade na preparação da logística especial para estes casos.
4.6.17 As solicitações de atendimento especializado, específico e/ou de horário especial deverão ser realizadas necessariamente nos termos deste regulamento. Não serão aceitas solicitações em desacordo com as orientações deste instrumento, como aquelas enviadas por meios diversos do estabelecido, como por e-mail, telefone ou carta.
4.6.18 Após a divulgação da lista de classificados, durante o período de solicitação de tratamentos especiais, indicado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I), as escolas deverão fazer as solicitações relativas às transferências de alunos na área restrita da escola na página da OBMEP.
4.6.19 A escola deverá indicar os alunos classificados para a Segunda Fase que forem transferidos para nova escola, se possível informando a escola de destino. Não será permitida a substituição do cartão-resposta deste aluno na lista de classificados da escola de origem.
4.6.20 A escola que receber alunos transferidos de outra escola, e que estejam classificados para a 2ª fase, deverá indicar os respectivos alunos, informando o código do aluno na lista de classificados e sua escola de origem. O novo aluno será incluído na sua lista de classificados como uma vaga adicional da escola, sem prejuízo aos demais alunos já classificados.
4.6.21 Os alunos classificados para a Segunda Fase que forem transferidos para escolas que não estão participando da presente edição, não poderão participar da Segunda Fase.
4.7.1 As vagas para a Segunda Fase serão distribuídas de acordo com os respectivos níveis conforme os quadros abaixo:
a) Nível 1:
Grupo | Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase | Quantidade de vagas para a Segunda Fase |
---|---|---|
1A |
1 alunos 2 a 40 alunos |
1 vaga 2 vagas |
1B | 41 a 80 alunos | 4 vagas |
1C | 81 a 140 alunos | 7 vagas |
1D | 141 a 240 alunos | 12 vagas |
1E | 241 alunos ou mais | 5% do total de alunos inscritos na Primeira Fase |
b) Nível 2:
Grupo | Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase | Quantidade de vagas para a Segunda Fase |
---|---|---|
2A |
1 alunos 2 a 40 alunos |
1 vaga 2 vagas |
2B | 41 a 80 alunos | 4 vagas |
2C | 81 a 140 alunos | 7 vagas |
2D | 141 a 240 alunos | 12 vagas |
2E | 241 alunos ou mais | 5% do total de alunos inscritos na Primeira Fase |
c) Nível 3:
Grupo | Quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase | Quantidade de vagas para a Segunda Fase |
---|---|---|
3A |
até 6 alunos 7 a 120 |
6 vagas 6 vagas |
3B | 121 a 240 alunos | 12 vagas |
3C | 241 a 380 alunos | 19 vagas |
3D | 381 a 620 alunos | 31 vagas |
3E | 621 alunos ou mais | 5% do total de alunos inscritos na Primeira Fase |
4.7.2 Quando se tratar dos Grupos 1E, 2E e 3E, se o número equivalente a 5% (cinco por cento) não representar um número inteiro, ele deverá ser aproximado para o número inteiro imediatamente subsequente.
4.7.3 É expressamente proibida a transferência de vagas de um nível para outro pelas escolas.
5.1.1 A Segunda Fase se caracteriza pela aplicação de prova discursiva, de caráter classificatório, composta de 6 (seis) questões valendo até 20 (vinte) pontos cada, totalizando 120 (cento e vinte) pontos.
5.1.2 A prova da Segunda Fase se destina a todos os alunos participantes classificados, sendo diferenciada de acordo com o nível (1, 2 e 3), conforme descrito neste Regulamento.
5.2.1 Os alunos selecionados para a Segunda Fase deverão comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação original com foto, no dia e horário informados no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I).
5.2.2 A realização da prova terá início rigorosamente no horário estabelecido, de acordo com o Horário de Brasília-DF, ainda que o horário do local de realização seja diferente.
5.2.3 Fica estipulada a tolerância para o atraso de, no máximo, 20 (vinte) minutos do início da prova, ainda que seja um único participante. A duração da prova será mantida, independente de ter havido atraso por parte do aluno.
5.2.4 Os locais de realização das provas da Segunda Fase, designados Centros de Aplicação, serão divulgados na página da OBMEP 2019 (www.obmep.org.br), após o processamento das solicitações especiais, no prazo divulgado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I), junto com o Cartão Informativo para a impressão.
5.2.5 A alocação dos alunos nos locais designados para as provas será definida pelo IMPA, podendo este adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança da OBMEP 2019. A distribuição dos alunos nos centros de aplicação é realizada de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, considerando, mas não necessariamente, a proximidade de suas residências.
5.2.6 O IMPA não se responsabiliza pelo transporte e/ou deslocamento dos alunos participantes até o local de prova, bem como pelo seu retorno aos locais de origem.
5.2.7 A duração da prova será de 3h (três horas), exceto para os alunos com necessidades especiais que precisarem de auxílio para a realização da mesma, para os quais a duração será de 4h (quatro horas).
5.3.1 O IMPA disponibilizará, apenas quando solicitado pela escola dentro do prazo indicado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I) e de acordo com os meios indicados neste Regulamento, o atendimento especial para os alunos que assim necessitarem.
5.3.2 O IMPA não se responsabilizará pelo atendimento das necessidades não solicitadas expressamente pela escola dentro do prazo indicado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I) ou de forma inadequada.
5.3.3 Ao aluno com deficiência visual será permitido o uso do Soroban (ábaco adaptado).
5.3.4 Os alunos previamente indicados pelas escolas como sabatistas poderão fazer a prova em horário especial, após o pôr do sol, devendo comparecer aos locais de prova no mesmo horário em que os demais alunos e aguardar em sala reservada até o horário designado para o início das provas, conforme orientações estabelecidas no Anexo III.
5.4.1 O aluno não poderá entregar a prova ou se ausentar da sala nos primeiros 45 (quarenta e cinco) minutos após o início da realização da prova.
5.4.2 O aluno deverá ter em mãos apenas lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.
5.4.3 As respostas da prova deverão ser feitas à caneta esferográfica azul ou preta. Apenas os rascunhos poderão ser feitos a lápis, de modo que respostas feitas à lápis serão desconsideradas.
5.4.4 É permitido levar lanche para o período de realização da prova.
5.4.5 Não é permitido ao aluno portar, ao ingressar na sala de provas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, sob pena de desclassificação.
5.4.6 Ao ingressar na sala de provas o aluno deverá guardar no envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, sob pena de desclassificação.
5.4.7 O envelope porta-objetos deverá ser lacrado, identificado pelo aluno, e mantido embaixo da carteira durante a realização das provas, permanecendo lacrado até a saída definitiva do local de provas, sob pena de desclassificação.
5.4.8 O IMPA não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano dos objetos pessoais dos participantes acima listados durante a realização das provas.
5.4.9 Não haverá reaplicação das provas de Segunda Fase em razão do não comparecimento dos alunos participantes por quaisquer motivos. Outros motivos que impeçam a realização das provas de 2ª fase da OBMEP 2019 como intempéries e demais imprevistos serão analisados pelo IMPA que determinará a melhor ação caso a caso, devendo a comunicação ser realizada exclusivamente por meio de mensagem para contato@obmep.org.br.
5.5.1 As provas da Segunda Fase serão aplicadas pelo IMPA em centros de aplicação organizados nos espaços cedidos pelas escolas participantes em todo o território nacional.
5.5.2 A correção das provas de segunda fase é de responsabilidade exclusiva do IMPA, sendo realizada em duas etapas: correção regional e correção nacional.
a) Correção Regional: abrange o total de provas realizadas.
b) Correção Nacional: abrange o número de provas correspondente ao dobro do número total de medalhas a serem distribuídas, de acordo com os critérios de premiação.
5.5.3 Em cada uma das etapas, as provas serão corrigidas e revisadas pelo menos uma vez por corretores diferentes, de acordo com pauta de correção pré-determinada e elaborada pelo IMPA.
5.5.4 O gabarito será disponibilizado em até 10 (dez) dias úteis após a realização da prova em www.obmep.org.br.
5.5.5 A premiação dos participantes será baseada exclusivamente nas notas obtidas na Segunda Fase e será determinada a partir do melhor desempenho, seguindo uma ordem decrescente de nota, de acordo com os critérios de premiação deste Regulamento.
5.6.1 Em caso de empate entre alunos será utilizado como critério de desempate, a maior nota obtida por questão nesta ordem: questão 6, questão 5, questão 4, questão 3, questão 2, questão 1.
5.7.1 A divulgação das listas oficiais dos premiados será feita exclusivamente na página www.obmep.org.br, na data indicada no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I).
5.7.2 As listas dos premiados não serão divulgadas por outros meios, como mensagem eletrônica, telefone ou meio postal.
5.7.3 As listas de premiados serão divulgadas separadas por prêmio, em ordem de classificação, de acordo com os critérios de premiação presentes neste Regulamento.
5.7.4 Na lista de alunos premiados constará nome do aluno, nome da respectiva escola, município e UF. As escolas participantes poderão consultar as notas de seus alunos exclusivamente na página da OBMEP, acessando a área restrita, através de login e senha previamente cadastrados.
5.7.5 O IMPA não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota dos participantes na OBMEP 2019.
5.7.6 A participação na OBMEP 2019 caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações pessoais aos demais programas realizados ou apoiados pelo IMPA.
5.7.7 A utilização dos resultados da OBMEP 2019 para fins de seleção, classificação e/ou premiação que não conste neste Regulamento não é de responsabilidade do IMPA.
5.7.8 Eventuais dúvidas, esclarecimentos e/ou solicitações deverão ser enviadas para o e-mail contato@obmep.org.br.
6.1.1 Serão premiados alunos, professores, escolas e Secretarias Municipais de Educação pelos melhores desempenhos nesta edição.
6.1.2 Será concedido entre os alunos participantes um total de 575 medalhas de ouro, 1.725 medalhas de prata, 5.175 medalhas de bronze e até 51.900 menções honrosas, de acordo com os critérios presentes neste Regulamento. Todos os alunos medalhistas serão convidados a participar do Programa de Iniciação Científica (PIC Jr.) como incentivo e promoção do desenvolvimento acadêmico dos participantes.
6.1.3 A premiação dos alunos na OBMEP 2019 será distribuída separadamente entre as escolas públicas e as escolas privadas.
6.1.4 A premiação dos alunos das escolas públicas compreende critérios que limitam o total de prêmios das escolas públicas seletivas previstos neste Regulamento.
6.1.5 As medalhas de prata e bronze, bem como os prêmios de professores, escolas e Secretarias Municipais serão entregues pelas coordenações regionais da OBMEP no ano subsequente à realização da edição.
6.1.6 Os Certificados de Menções Honrosas serão disponibilizados para download na página da OBMEP e enviados para as escolas junto com o material de provas da primeira fase no ano subsequente à realização da edição.
6.1.7 O IMPA é responsável pela organização da Cerimônia de Premiação para entrega das medalhas de ouro, a realizar-se no ano subsequente à realização da edição. O local e a data do evento serão divulgados oportunamente na página da OBMEP.
6.1.8 Todos os certificados e diplomas de premiação serão disponibilizados exclusivamente na página da OBMEP para download. Não serão emitidos certificados e diplomas impressos pelo IMPA, com exceção dos Certificados de Menção Honrosa.
6.1.9 A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto e não sua composição material.
6.2.1 Serão concedidas aos alunos participantes 500 (quinhentas) medalhas de ouro, 1.500 (um mil e quinhentas) medalhas de prata, 4.500 (quatro mil e quinhentas) medalhas de bronze, e até 46.200 (quarenta e seis mil e duzentos) certificados de Menção Honrosa.
6.2.2 Aos 6.500 alunos de escolas públicas premiados na OBMEP 2019 com medalhas de ouro, prata ou bronze e matriculados em escolas públicas em 2020, será oferecida a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC Jr – OBMEP). A participação no PIC inclui o recebimento de uma bolsa de Iniciação Científica Jr do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A estrutura e o planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2020 na página do programa. Em caso de vacância de bolsas, a critério da coordenação do PIC-Jr, um medalhista poderá ser substituído por um aluno que tenha recebido Menção Honrosa e que esteja matriculado no ensino público.
6.2.3 Os prêmios acima serão concedidos da seguinte forma:
PRÊMIO/CRITÉRIO | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Pública não seletiva | Pública Seletiva | Pública não seletiva | Pública Seletiva | Pública não seletiva | Pública Seletiva | ||
OURO | Nacional | 160 | Até 40 | 160 | Até 40 | 50 | Até 50 |
PRATA | Nacional | 400 | Até 100 | 400 | Até 100 | 250 | Até 250 |
BRONZE | Nacional | 1.030 | Até 150 | 750 | Até 150 | 450 | Até 350 |
Por UF | 30 | 0 | 20 | 0 | 10 | 0 | |
MENÇÃO HONROSA | Nacional | 10.000 | 10.000 | 10.000 | |||
Por UF | 200 | 0 | 200 | 0 | 200 | 0 |
6.2.3.1 Medalhas de Ouro: Nos níveis 1 e 2, serão concedidas medalhas de ouro aos 200 (duzentos) alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis. No Nível 3, serão concedidas medalhas de ouro aos 100 (cem) alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na Segunda Fase no seu nível. Dentre estes, nos Níveis 1 e 2 conceder-se-á, no máximo, 40 (quarenta) medalhas de ouro a alunos de Escolas públicas seletivas de cada nível, e, no Nível 3, no máximo, 50 (cinquenta) medalhas de ouro a alunos de escolas públicas seletivas.
6.2.3.2 Medalhas de Prata: Em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de prata aos 500 (quinhentos) alunos de escolas públicas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, excluídas as notas dos alunos premiados com medalhas de ouro. Dentre estes, nos níveis 1 e 2, conceder-se-á, em cada nível, no máximo 100 (cem) medalhas de prata a alunos de escolas públicas seletivas, e, no nível 3 no máximo 250 (duzentas e cinquenta) medalhas de prata a alunos de escolas públicas seletivas.
6.2.3.3 Medalhas de Bronze: Excluídos os medalhistas de ouro e prata, serão concedidas medalhas de bronze:
a) Aos 30 (trinta) alunos de Nível 1, 20 (vinte) alunos de Nível 2 e 10 (dez) alunos de Nível 3 de escolas públicas não seletivas que obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), totalizando 1.620 (um mil, seiscentas e vinte) medalhas de bronze.
b) Aos 1.180 (um mil, cento e oitenta) alunos de escolas públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 1, excluídos os alunos premiados no item 6.2.3.3.a; aos 900 (novecentos) alunos de escolas públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 2, excluídos os alunos premiados no item anterior; aos 800 (oitocentos) alunos de escolas públicas que obtiverem as melhores notas da prova da Segunda Fase do Nível 3, excluídos os alunos premiados no item anterior. Dentre estes premiados com medalhas de bronze, nos níveis 1 e 2, conceder-se-á, em cada Nível, no máximo 150 (cento e cinquenta) medalhas de bronze a alunos de escolas públicas seletivas e, no Nível 3, no máximo 350 (trezentas e cinquenta) medalhas de bronze a alunos de Escolas públicas seletivas.
6.2.3.4 Certificados de Menção Honrosa: Excluídos os medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos Certificados de Menção Honrosa a até:
a) 600 (seiscentos) alunos - sendo 200 (duzentos) por cada nível - de escolas públicas não seletivas, que obtiverem as primeiras colocações em sua respectiva Unidade da Federação (UF), perfazendo um total de até 16.200 (dezesseis mil e duzentas) menções honrosas.
b) 10.000 (dez mil) alunos de escolas públicas com maior pontuação nacional, em cada um dos três níveis, excluídos os alunos mencionados no item 6.2.3.4.a, perfazendo um total de até 30.000 (trinta mil) menções honrosas.
6.3.1 Serão concedidas aos alunos 75 (setenta e cinco) medalhas de ouro, 225 (duzentas e vinte e cinco) medalhas de prata, 675 (seiscentas e setenta e cinco) medalhas de bronze, e até 5.700 (cinco mil e setecentos) Certificados de Menção Honrosa.
6.3.2 Aos 975 (novecentos e setenta e cinco) alunos de escolas privadas premiados na OBMEP 2019 com medalhas de ouro, prata ou bronze e que estiverem cursando o Ensino Fundamental ou Médio em 2019, será oferecida a oportunidade de participar do Programa de Iniciação Científica Júnior (PIC Jr - OBMEP) como ouvintes. A estrutura e o planejamento do programa serão definidos e divulgados no início de 2020 na página do programa.
6.3.3 Os prêmios acima serão concedidos da seguinte forma:
Prêmio | Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 |
---|---|---|---|
Privada | Privada | Privada | |
Ouro | 25 | 25 | 25 |
Prata | 75 | 75 | 75 |
Bronze | 225 | 225 | 225 |
Menção Honrosa | 1.900 | 1.900 | 1.900 |
6.3.3.1 Medalhas de Ouro: nos níveis 1, 2 e 3, serão concedidas medalhas de ouro aos 25 (vinte e cinco) alunos de escolas privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase de cada um destes níveis, totalizando 75 (setenta e cinco) medalhas de ouro.
6.3.3.2 Medalhas de Prata: excluídos os alunos premiados com medalhas de ouro, em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de prata aos 75 (setenta e cinco) alunos de escolas privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, totalizando 225 (duzentas e vinte e cinco) medalhas de prata.
6.3.3.3 Medalhas de Bronze: excluídos os medalhistas de ouro e prata, em cada nível (1, 2 e 3), serão concedidas medalhas de bronze aos 225 (duzentos e vinte e cinco) alunos de escolas privadas que obtiverem as maiores notas na prova da Segunda Fase, totalizando 675 (seiscentas e setenta e cinco) medalhas.
6.3.3.4 Certificados de Menção Honrosa: excluídos os medalhistas de ouro, prata e bronze, serão concedidos 1.900 (um mil e novecentos) Certificados de Menção Honrosa aos alunos que obtiverem as maiores notas na Segunda Fase em cada nível, totalizando até 5.700 (cinco mil e setecentos) premiados.
6.4.1 Serão premiados até 969 (novecentos e sessenta e nove) professores dos alunos de escolas públicas e privadas. Para que os professores concorram aos prêmios é necessário que, no período estabelecido no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I), sejam indicados pelas escolas participantes no sistema disponibilizado na página da OBMEP 2019 (www.obmep.org.br).
6.4.2 Os professores de matemática serão indicados pelas respectivas escolas, exclusivamente na página da OBMEP 2019, após a divulgação da lista dos classificados para a Segunda Fase (vide Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I)). É obrigatória a informação do nome completo, CPF e ano letivo em que atua o professor de matemática no ato do cadastramento. É de inteira responsabilidade da escola indicar corretamente o professor correspondente ao aluno classificado para concorrer à premiação. Alterações após o prazo estabelecido não serão possíveis.
6.4.3 O IMPA não se responsabilizará por cadastramentos feitos incorretamente. Não serão consideradas indicações realizadas por outros meios tais como: mensagem eletrônica,via telefone ou por meio postal, sendo os premiados contatados por e-mail, com base nos dados que a escola cadastrou no sistema para informar sobre a entrega dos prêmios.
6.4.4 A premiação dos professores está vinculada à premiação dos alunos. O professor de matemática dos alunos classificados na Segunda Fase, cadastrado pela escola no período indicado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I), receberá pontos de acordo com os seguintes critérios:
a) 10 (dez) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
b) 8 (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
c) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
d) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com menção honrosa;
e) 1 (um) ponto para cada aluno que compareceu à Segunda Fase e não obteve premiação.
6.4.5 Só participam da premiação professores vinculados a, pelo menos, 2 (dois) alunos classificados desde que, um deles tenha sido premiado.
6.4.6 Para a premiação, os professores serão divididos em 15 (quinze) grupos:
a) Compõem o Grupo 1 professores vinculados a 2 (dois) ou 3 (três) alunos.
b) Compõem o Grupo 2 professores vinculados a 4 (quatro) alunos.
c) Compõem o Grupo 3 professores vinculados a 5 (cinco) alunos.
d) Compõem o Grupo 4 professores vinculados a 6 (seis) alunos.
e) Compõem o Grupo 5 professores vinculados a 7 (sete) alunos.
f) Compõem o Grupo 6 professores vinculados a 8 (oito) alunos.
g) Compõem o Grupo 7 professores vinculados a 9 (nove) alunos.
h) Compõem o Grupo 8 professores vinculados a 10 (dez) alunos.
i) Compõem o Grupo 9 professores vinculados a 11 (onze) alunos.
j) Compõem o Grupo 10 professores vinculados a 12 (doze) alunos.
k) Compõem o Grupo 11 professores vinculados a 13 (treze) ou 14 (quatorze) alunos.
l) Compõem o Grupo 12 professores vinculados a 15 (quinze) ou 16 (dezesseis) alunos.
m) Compõem o Grupo 13 professores vinculados a uma quantidade de 17 (dezessete) a 19 (dezenove) alunos.
n) Compõem o Grupo 14 professores vinculados a uma quantidade de 20 (vinte) a 24 (vinte e quatro) alunos.
o) Compõem o Grupo 15 professores vinculados a 25 (vinte e cinco) ou mais alunos.
6.4.7 Para efeito de premiação, em caso de professores que atuem na rede pública e privada, poderão ser atribuídas a cada professor até três médias: a primeira será calculada com base nas notas dos seus alunos de escolas públicas não seletivas a ele vinculados; a segunda, com base nas notas dos alunos de escolas públicas seletivas a ele vinculados; e, a terceira, com base nas notas dos alunos de escolas privadas a ele vinculados.
6.4.8 Cada uma das médias do professor será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os seus alunos de cada tipo (escolas públicas não seletivas, escolas públicas seletivas e escolas privadas) pelo número de seus alunos classificados para a Segunda Fase.
6.4.9 Os prêmios serão distribuídos no ano subsequente à realização da edição, da seguinte forma:
Premiação de Professores | ||
---|---|---|
Premiação | Critério | Total de Premiados: 969 |
Participação no programa OBMEP na Escola em 2020, 1 diploma e 1 livro de apoio para formação matemática | 2 (dois) professores de escola pública não seletiva com a maior média em sua UF (sendo um entre os grupos 1 e 8 e outro entre os grupos 9 e 15) | 54 |
Excluídos os premiados acima, 2 (dois) professores de escola pública não seletiva com a maior média em seu Grupo | 30 | |
1 diploma e 1 livro de apoio para formação matemática | Em cada Grupo, de cada UF, 1 (um) professor de escola pública não seletiva que obtiver a maior média em seu Grupo, excluídos os premiados acima. | 405 |
Aos 30 (trinta) professores de escola não seletiva com a maior média nacional em seu Grupo, excluídos os premiados no item anterior. | 450 | |
A 1 (um) professor de escola pública seletiva com a maior média nacional de cada grupo. | 15 | |
A 1 (um) professor de escola privada com a maior média nacional de cada grupo. | 15 |
6.4.9.1 Participação no programa OBMEP na Escola em 2020, http://www.obmep.org.br/na-escola.htm, um diploma de homenagem e um livro de apoio à formação matemática, conforme os critérios abaixo relacionados:
a) A 1 (um) professor de escola pública não seletiva, pertencente aos grupos de 1 a 8, com a maior média em sua UF perfazendo assim 27 (vinte e sete) premiados.
b) A 1 (um) professor de escola pública não seletiva, pertencente aos grupos de 9 a 15, com a maior média em sua UF perfazendo assim 27 (vinte e sete) premiados.
c) Excluídos os premiados no item a e b, aos 2 (dois) professores de escola pública não seletiva com as maiores médias em seu Grupo, perfazendo 30 (trinta) premiados.
6.4.9.2 Um diploma de homenagem e um livro de apoio à formação matemática, conforme os critérios abaixo relacionados, excluídos os professores premiados no item anterior:
a) Em cada Grupo, de cada UF, ao professor de alunos de escola pública não seletiva que obtiver a maior média em seu grupo, perfazendo um total de 405 (quatrocentos e cinco) professores.
b) Aos 30 (trinta) professores de alunos de escola pública não seletiva com a maior média nacional em seu grupo, excluídos os premiados no item anterior, perfazendo um total de 450 (quatrocentos e cinquenta) professores.
c) A 1 (um) professor de alunos de escola pública seletiva com a maior média nacional de cada grupo, perfazendo um total de 15 professores.
d) A 1 (um) professor de alunos de escola privada com a maior média nacional de cada grupo, perfazendo um total de 15 professores.
6.4.10 Cada professor só poderá ser premiado em uma das categorias.
6.5.1 Serão premiadas até 540 (quinhentas e quarenta) escolas participantes, a partir do desempenho de seus alunos.
6.5.2 A premiação da escola está vinculada à pontuação de seus alunos, sendo calculada segundo os seguintes critérios:
a) 10 (dez) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
b) (oito) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
c) 6 (seis) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
d) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com menção honrosa;
e) 1 (um) ponto para cada aluno que compareceu à Segunda Fase e não obteve premiação.
6.5.3 Em cada Nível, a pontuação da escola será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os seus alunos naquele Nível pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase no mesmo Nível. Serão consideradas para premiação escolas com pelo menos 1 (um) aluno premiado no Nível em questão.
6.5.4 Será concedido 1 (um) kit com material didático às 7 (sete) Escolas públicas não seletivas que alcançarem a maior pontuação em cada um dos quinze grupos (definidos no item 2.5.9 deste Regulamento), perfazendo um total de 105 prêmios.
6.5.5 Excluídas as escolas premiadas no item anterior, em cada UF, será concedido um kit constituído de material didático à escola pública não seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo grupo, perfazendo um total de 405 (quatrocentos e cinco) prêmios.
6.5.6 Será concedido 1 (um) troféu à escola pública seletiva que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo grupo, perfazendo um total de 15 (quinze) prêmios.
6.5.7 Será concedido 1 (um) troféu à escola privada que alcançar o maior número de pontos em seu respectivo grupo, perfazendo um total de 15 (quinze) prêmios.
6.5.8 Cada escola não poderá receber mais de um prêmio. A premiação das escolas é feita na seguinte ordem: Nível 3, Nível 2 e Nível 1. Uma escola premiada no Nível 3 não concorrerá a prêmios nos Níveis 2 e 1; e uma escola premiada no Nível 2 não concorrerá a prêmios no Nível 1.
6.5.9 Os prêmios acima descritos não serão concedidos às escolas premiadas nas 2 (duas) últimas edições da OBMEP, que receberão um diploma alusivo à sua premiação. Os referidos prêmios serão entregues à escola com pontuação imediatamente inferior.
6.6.1 Serão premiadas até 52 (cinquenta e duas) Secretarias de Educação de acordo com o desempenho dos alunos das suas respectivas escolas públicas municipais inscritas na Segunda Fase da OBMEP 2019.
6.6.2 A pontuação de cada secretaria municipal de educação será calculada dividindo-se a soma dos pontos obtidos por todos os alunos (conforme item 6.5.2 deste Regulamento) classificados para a Segunda Fase da OBMEP 2019 das escolas públicas municipais não seletivas a ela vinculadas, pelo número de alunos classificados para a Segunda Fase dessas mesmas escolas. Serão considerados para a premiação municípios com pelo menos 1 (um) aluno premiado.
6.6.3 Em cada UF, serão concedidos troféus às 2 (duas) secretarias municipais que obtiverem a maior pontuação em sua respectiva UF, totalizando 52 (cinquenta e duas) secretarias municipais.
6.7.1 Em caso de empate entre professores, escolas ou secretarias, serão utilizados como critérios de desempate, nesta ordem: o número total de medalhas de ouro, o número total de medalhas de prata, o número total de medalhas de bronze, o número total de menções honrosas, o número total de alunos presentes e a melhor classificação nacional dentre seus alunos.
7.1.1 O aluno, e/ou seus respectivos responsáveis, ao participar da OBMEP 2019, concorda em eventualmente ter seu nome divulgado na lista de classificados e na lista de premiados a ser disponibilizada no site da OBMEP 2019, bem como autoriza o repasse pela OBMEP dos seus dados de contato para os responsáveis pela Olimpíada Brasileira de Matemática – OBM, que poderá convidá-lo a participar nesta olimpíada, de acordo com seus critérios de regulamento. Para maiores informações, consultar o regulamento da competição em www.obm.org.br/informacoes-gerais/regulamento.
7.2.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos, devendo ser estimulado o comparecimento do maior número possível de participantes.
7.2.2 Serão desclassificados todos os participantes de uma escola que permitir que alunos não matriculados regularmente em seus quadros façam as provas como membros de seu corpo discente.
7.2.3 É de responsabilidade da escola divulgar amplamente a seus alunos e professores a participação da escola na OBMEP 2019, bem como este Regulamento e o Material Didático de apoio disponível na página da OBMEP 2019 (www.obmep.org.br).
7.2.4 É também responsabilidade da escola dar ciência e garantir anuência dos responsáveis legais dos alunos em relação à sua participação na OBMEP 2019, bem como deste Regulamento e do Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I), especialmente as datas das provas.
7.2.5 Cada escola deverá indicar, no momento da inscrição, o nome do responsável pela realização e acompanhamento da OBMEP 2019 em sua escola. Caberá a este responsável e à gestão da escola organizar a aplicação e a correção das provas da Primeira Fase, responsabilizando-se pelo envio do Documento de Envio (DE) e dos cartões-resposta dos alunos classificados, bem como pela participação dos alunos na Segunda Fase.
7.2.6 As escolas devem se inscrever na página da OBMEP 2019, fornecendo todas as informações solicitadas e cumprindo com todas as exigências de inscrição dentro do prazo determinado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I).
7.2.7 As escolas são responsáveis pela organização e pela infraestrutura da aplicação das provas da Primeira Fase, bem como pela correção das provas, de acordo com o Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I). As escolas são também responsáveis pela guarda do material de provas e pela manutenção do sigilo do mesmo, desde o seu recebimento até a correção e, ainda, pelo envio da lista de classificados.
7.2.8 Cabe à escola instruir seus alunos sobre a responsabilidade da manutenção do sigilo e quanto à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos durante a realização das provas. Qualquer quebra de sigilo poderá resultar na desclassificação da escola e/ou de seus alunos envolvidos.
7.2.9 A escola deverá informar ao IMPA a ocorrência de qualquer falha de procedimento através de mensagem para o e-mail: contato@obmep.org.br. O IMPA estará à disposição para orientar as escolas.
7.2.10 As escolas devem aplicar as provas da Primeira Fase de acordo com o Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I) e corrigi-las segundo o gabarito oficial. Excetuando-se os casos previamente autorizados, a não obediência às datas determinadas para a realização (aplicação da prova, correção e envio dos cartões-resposta) da Primeira Fase poderá resultar na desclassificação da escola e de todos os seus alunos.
7.2.11 É de exclusiva responsabilidade da escola estipular critérios claros e objetivos para o desempate de alunos na seleção para classificação para a Segunda Fase. Os critérios definidos devem ser amplamente divulgados entre os professores e alunos antes da aplicação das provas da Primeira Fase.
7.2.12 O material de classificação, recebido pela escola junto com o material de aplicação, deve ser enviado para o IMPA de acordo com as instruções que acompanham o material de aplicação da Primeira Fase, dentro do prazo indicado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I).
7.2.13 O comprovante de envio postal ou via aplicativo do material de classificação deverá obrigatoriamente ser armazenado para quaisquer comprovações futuras.
7.2.14 Cabe às escolas divulgar entre seus alunos e professores as notas das provas da Primeira Fase, bem como o resultado final da Segunda Fase, após a publicação da lista de classificados que será disponibilizada na página da OBMEP nas datas indicadas no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I).
7.2.15 As escolas devem contribuir para a logística das provas da Segunda Fase, viabilizando a participação dos alunos classificados, colocando à disposição a infraestrutura local para a eventual realização da prova em suas dependências, e auxiliando no deslocamento de seus alunos para os centros de aplicação, de acordo com as orientações do IMPA.
7.2.16 As escolas devem, quando solicitadas pelo IMPA, colaborar com informações no sentido de esclarecer eventuais denúncias de descumprimento do presente Regulamento.
7.3.1 O IMPA, como responsável pela realização da OBMEP 2019, terá as seguintes atribuições:
a) Planejamento e organização do projeto.
b) Elaboração de material didático, das provas e dos gabaritos.
c) Disponibilização dos gabaritos das provas da Primeira Fase e material didático às escolas.
d) Processamento das informações enviadas pelas escolas com os resultados da Primeira Fase.
e) Aplicação das provas da Segunda Fase.
f) Correção das provas da Segunda Fase e indicação de todas as premiações.
g) Conservação das provas da Segunda Fase por um período de 4 (quatro) meses a contar da data da divulgação dos resultados. Após esse período, a Divisão competente poderá autorizar a reciclagem do papel das provas.
h) Manutenção da página atualizada com informações sobre a OBMEP 2019.
i) Elaboração do Relatório Final dos resultados da OBMEP 2019.
A divulgação de dados específicos e não estatísticos da OBMEP 2019 fica condicionada à autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC e do Ministério da Educação – MEC, bem como ao cumprimento da legislação de proteção de dados à época vigente, de modo a garantir a privacidade dos participantes.
Calendário Oficial OBMEP 2019 | |
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05 de fevereiro a 15 de março | Período de inscrições (exclusivamente em www.obmep.org.br) |
16 de março a 25 de março | Período de emissão e pagamento dos boletos (somente para escolas privadas) |
21 de maio | Prova da 1ª fase |
22 de maio a 4 de junho | Período para as escolas enviarem os cartões-resposta dos alunos classificados para a 2ª fase |
5 de julho | Divulgação dos classificados para a 2ª fase |
08 de julho a 09 de agosto | Período para as escolas solicitarem tratamento especial (alunos sabatistas, portadores de necessidades especiais, transferências e nomes incorretos), exclusivamente através de login em www.obmep.org.br |
09 de julho a 13 de setembro | Período para as escolas indicarem, na página da OBMEP, os professores dos alunos classificados para a 2ª fase |
27 de agosto | Divulgação dos locais de provas (exclusivamente em www.obmep.org.br) |
28 de agosto a 13 de setembro | Período para as escolas solicitarem prova em trânsito |
28 de setembro Sábado, 14:30h (horário de Brasília) |
Prova da 2ª fase |
03 de dezembro | Divulgação dos premiados |
O pagamento da taxa de inscrição é aplicado apenas às Escolas privadas que desejarem se inscrever na OBMEP 2019, observando-se as regras abaixo:
1. As escolas privadas deverão realizar sua inscrição na página da OBMEP exclusivamente entre 05 de fevereiro e 15 de março, podendo, neste período, alterar o número de participantes. Durante esse período não será possível realizar a emissão do boleto para pagamento da taxa de inscrição. A partir do dia 16 de março não será mais possível realizar alterações na inscrição.
2. Os boletos para pagamento da taxa de inscrição só poderão ser emitidos no período de 16 a 25 março de 2019. Este prazo não será prorrogado em hipótese alguma.
3. A taxa de inscrição será de R$ 4,00 (quatro reais) por aluno, sendo a taxa mínima para inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), que corresponde à inscrição de 1 (um) até 25 (vinte e cinco) alunos, de qualquer nível (1, 2 ou 3).
4. Não haverá, sob qualquer hipótese, concessão de isenção da taxa de inscrição para as escolas privadas, ainda que sejam instituições filantrópicas.
5. A taxa de inscrição, após o pagamento, não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da OBMEP 2019 por parte do IMPA.
6. Os boletos serão emitidos, dentro do prazo supracitado, de acordo com o total de alunos preenchido na inscrição, não sendo possível alterar este número e, consequentemente, o valor do boleto.
7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de boleto bancário e poderá ser efetuada em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. Não será aceito pagamento mediante transferência bancária ou outros meios que não o descrito neste Regulamento.
8. O boleto bancário para pagamento da inscrição deverá ser gerado exclusivamente a partir do acesso ao sistema de inscrições da OBMEP (www.obmep.org.br), que redirecionará o usuário diretamente para o SisPag - Sistema de Pagamentos do IMPA (https://sispag.impa.br), no qual o mesmo conseguirá gerar o boleto bancário. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário gerado fora do SisPag, referente às inscrições da OBMEP 2019.
9. Em caso de necessidade de reimpressão do boleto bancário, a escola poderá gerar uma segunda via do mesmo no SisPag - Sistema de Pagamentos do IMPA, no endereço https://sispag.impa.br, desde que dentro do período de emissão de boletos.
10. Não haverá prorrogação do prazo de pagamento da taxa de inscrição, ainda que no último dia, 25 de março de 2019. Não é permitido o pagamento do boleto após a data de vencimento, não havendo possibilidade de incisão de multa. Não serão confirmadas inscrições cujo boleto tenha sido pago após a data de vencimento.
11. Não é permitido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição de uma escola participante para outra.
12. A inscrição da escola será confirmada apenas após o processamento pelo sistema bancário e confirmação do pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido.
13. O IMPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento da taxa de inscrição, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
14. A nota fiscal relativa à taxa de inscrição paga será emitida de acordo com os dados preenchidos para Pagamento da Inscrição/Fatura no momento de realizar o pagamento da inscrição no sistema da OBMEP. Ao prosseguir com o pagamento, tais dados da fatura serão automaticamente enviados ao SisPag - Sistema de Pagamentos do IMPA. Após a finalização do seu pedido, a escola estará apta à emissão do boleto bancário, que poderá ser feito a qualquer momento acessando o SisPag (https://sispag.impa.br). Não será possível alterar dados da nota fiscal após a sua emissão.
15. O prazo para emissão de nota fiscal é de até 15 (quinze) dias úteis após a compensação do pagamento do boleto e sua disponibilização será feita na página do SisPag - Sistema de Pagamentos do IMPA, no endereço https://sispag.impa.br.
1. Os alunos deverão marcar sim ou não no cartão-resposta da prova da Primeira Fase sobre a necessidade de horário especial, após o pôr do sol, para realização da prova da Segunda Fase por motivos religiosos, caso sejam classificados.
2. A escola deverá acessar a página da OBMEP, dentro do prazo indicado no Calendário Oficial da OBMEP 2019 (Anexo I) para informar a necessidade de horário especial de prova para alunos que guardam o sábado por convicções religiosas (sabatistas) e que necessitam realizar a prova após o pôr do sol. Caso a escola não indique tais necessidades na página da OBMEP dentro do respectivo prazo, o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade na preparação da logística especial para estes casos.
3. As solicitações de horário especial deverão ser realizadas necessariamente nos termos deste regulamento. Não serão aceitas solicitações em desacordo com as orientações deste instrumento, como aquelas enviadas por meios diversos do estabelecido, como por e-mail, telefone ou carta.
4. Os alunos que guardam o sábado por convicções religiosas, previamente indicados pelas escolas como sabatistas, e que farão a prova em horário especial, após o pôr do sol, deverão comparecer aos locais de prova no mesmo horário dos demais alunos e aguardar em sala reservada para este fim até o pôr do sol, quando iniciarão a realização da prova.
5. Durante o período de permanência em sala reservada, o aluno deverá ficar incomunicável com os demais alunos e com o exterior e não poderá utilizar nenhum meio de comunicação ou equipamento eletrônico (telefone fixo ou celular, notebook, walkman, pager, smartphone, tablet ou quaisquer similares), nem consultar livros, códigos, manuais, notas, impressos, etc.
6. Caso o aluno queira ir ao banheiro, um fiscal irá acompanhá-lo.
7. É de inteira responsabilidade do aluno levar lanche para o período de espera e/ou de prova.
8. Após a leitura das instruções da prova, será concedido ao aluno o mesmo tempo de prova que aos demais alunos (3 horas). Caso o aluno sabatista se enquadre em algumas das necessidades especiais que necessitem de acompanhamento (ledor ou escrevedor), terá direito às 4 (quatro) horas para realizar a prova.
9. Os pais/responsáveis do aluno menor de idade deverão chegar ao centro de aplicação antes do término da prova, pois o IMPA isenta-se de qualquer responsabilidade sobre a guarda e deslocamento desses alunos na saída dos centros de aplicação, à noite. No centro de aplicação será disponibilizado um local adequado para os responsáveis esperarem por seus filhos, no entanto não será permitido que permaneçam na mesma sala em que os alunos até a realização da prova.
10. Caso o aluno sabatista opte por realizar a prova no mesmo horário dos demais alunos, este deverá informar ao fiscal que registrará em ata de prova uma declaração de desistência do horário especial. O aluno deverá assinar a referida ata.